Decreto Estadual – São Paulo Retrocede a Fase Vermelha

04 mar 2021Auxílio Emergencial, Coronavírus

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O governador João Dória, estabelece nessa quarta-feira (03/03/2021), por meio do Decreto 65545/2021, fase vermelha em todo o Estado de São Paulo e estende medida de quarentena. Todas as regiões do Estado, sem exceção, regredirão para a fase vermelha, nos dias 6 a 19 de março de 2021, devido ao aumento de internações e mortes ocasionadas pelo Coronavírus. Nesse período estão suspensas todas as atividades não essenciais e as atividades não essenciais funcionarão de acordo exigências.

Em relação à circulação de pessoas o artigo menciona o uso de máscara de proteção facial e a recomendação para circulação de pessoas no âmbito do Estado de São Paulo se limite ao desempenho de atividades essenciais, em especial no período entre 20 horas e 5 horas.

Os municípios de Campinas e Hortolândia optaram pela antecipação da medida, publicaram o decreto e a fase vermelha já entrou em vigor. O Decreto entrou em vigor no município de Campinas no dia 03 e em Hortolândia no dia 04 de Março.

  • Ficam suspensas as atividades não essenciais, como: comércio, academias, shoppings, salões de beleza, barbearia. Os bares e restaurantes não poderão ter atendimento presencial, para este segmento só estão autorizados os serviços de retirada e delivery.
  • Na Fase Vermelha, apenas os serviços essenciais podem funcionar, como mercados, farmácias, padarias, açougues, postos de combustíveis, lavanderias, meios de transporte coletivo, transportadoras, oficinas de veículos, hotéis, pousadas e outros serviços de hotelaria e pet shops.
  • O comércio também pode funcionar com retirada e delivery, desde que as entregas das mercadorias sejam feitas sem que o consumidor saia do seu veículo.
  • As escolas de todos os níveis também estão proibidas de realizar atividades presenciais. Estão liberados apenas os cursos relacionados à área de saúde. A determinação vale para escolas privadas e públicas, incluindo as estaduais.
  • As atividades religiosas, como são classificadas como essenciais, poderão ser realizadas, porém, com limitação de horário e público. O funcionamento dos templos e igreja terá que ser encerrado às 20h e a capacidade de até 30%.
  • Nos serviços municipais também haverá mudanças. O atendimento municipal terá restrição de circulação e a capacidade será limitada a 30%. Os servidores voltarão a realizar teletrabalho e no prédio deverá ter apenas 30% dos funcionários por setor.
  • Os parques públicos e praças de esportes também permanecerão fechados durante a Fase Vermelha. Atividades que gerem aglomeração também estão proibidas.
  • Os responsáveis pelas secretarias municipais ou entes da administração indireta deverão manter o atendimento por meio eletrônico e as atividades telepresenciais que não prejudicarem o desenvolvimento dos serviços e o atendimento ao público.
  • Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas após as 20h.
  • Ficam suspensas as autorizações de retomada das atividades escolares presenciais, nas Redes Estadual e Particular, durante a permanência do Município na Fase Vermelha do Plano São Paulo. Excetuam-se da suspensão deste artigo as atividades presenciais do ensino superior dos cursos na área de saúde, respeitando o horário regularmente estabelecido pela Instituição de Ensino.

Fonte: Diário Oficial de Hortolândia; Diário Oficial de Campinas; Governo Estadual SP.

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